Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena - ... |
El artículo 169 del Código Penal español hace referencia a las penas con las que se castiga el delito de amenazas. Código Penal. LIBRO II ... |
5 дней назад · Código Penal Artículo 169. Secuestro extorsivo. El que arrebate, sustraiga, retenga u oculte a una persona, con el propósito de exigir por ... |
1 - Quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição é punido com pena de prisão ... |
Artículo 169. (De la apropiación o destrucción por el secuestre de las cosas depositadas por la autoridad). El que se apropia, suprime, deteriora o rehúsa ... |
1 - Quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição é punido com pena de prisão ... |
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: · Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa. |
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena - detenção, de um ... |
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena - detenção, de um ... |
El artículo 169 ter del Código Penal. Forma parte del Título quinto: Delitos en Materia de Vías de Comunicación y de Correspondencia. |
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